Credenciamento e descredenciamento

ESTÁ ABERTO EDITAL SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES PERMANENTES DO PPGCV DE 2025. Edital e formulários disponíveis na aba https://cienciasveterinarias.ufes.br/pt-br/processo-seletivo.


Informações sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes:

  1. Os docentes que compõem o colegiado acadêmico do PPGCV são classificados em duas categorias: permanentes e colaboradores.
  2. Os critérios para credenciamento e permanência dos docentes no programa se encontram estabelecidos no Regimento Interno (Resolução Normativa CCAE/UFES Nº 027, DE 24 DE JUNHODE 2022) e na Instrução Normativa PPGCV/UFES Nº 01 DE 21 de julho de 2025.
  3. Os atos deveraõ ser aprovados pelo colegiado acadêmico do curso.
  4. O credenciamento ocorrerá quadrienalmente ou por demanda, mediante processo público, divulgado em Editais Simplificados.

Critérios para credenciamento, como transcrito da Instrução Normativa PPGCV/UFES Nº 01 DE 21 de julho de 2025 (IN 001/2025):

Art. 4º Para fins de credenciamento, o candidato será categorizado como docente permanente e deverá cumprir com os seguintes itens:

  1. Publicação científica: apresentar índice de produção científica igual ou maior ao do programa na última avaliação quadrienal, considerando os estratos A1 a A5; ou possuir ao menos 5 (cinco) artigos científicos publicados nos quatros anos anteriores ao credenciamento com estrato A1 a A5; ou ter publicado no mínimo 1 artigo científico ao ano, nos últimos 4 anos, com estrato Qualis A1 a A5.
  2. Possuir orientação concluída de ao menos uma iniciação científica, inovação tecnológica ou trabalho de conclusão de curso, salvo quando o candidato for recém-contratado (2 anos).
  3. Ter participado como coordenador de projeto de pesquisa ou extensão, com ou sem financiamento ou, como membro de projeto de pesquisa ou extensão, com ou sem financiamento, quando for recém-contratado (2 anos).
  4. Propor a criação de uma disciplina de interesse para a linha de pesquisa do programa a ser ofertada regularmente.
  5. A participação do candidato em outro programa de pós-graduação for limitada a uma (01).

 

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