Estágio em docência
Norma geral sobre os Estágio em Docência na UFES
O Estágio em Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010.
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Observações específicas do programa sobre o Estágio em Docência
Como norma complementar para o Estágio em Docência, o Regimento Interno do PPGCV prevê que (Regimento interno do PPGCV):
Art. 20. A concessão de bolsas, quando disponibilizadas por agências de fomento, em númeroinferior ao de alunos matriculados e aptos a receberem bolsas, ocorrerá mediante a realizaçãode seleção regida por Edital Interno Simplificado. §
§1º Discentes com qualquer tipo de vínculo empregatício, contratual ou microempresários,que possuam registro MEI e/ou CNPJ, não farão jus ao recebimento de bolsa.
§2º Os discentes contemplados com bolsas CAPES deverão cursar, obrigatoriamente, durante 2 (dois) semestres, a disciplina Estágio em Docência, sob supervisão do orientador ou de outro docente por ele indicado.
§3º Os discentes não-bolsistas ou bolsistas de outras agências de fomento deverão cursar, no mínimo 1 (um) semestre da disciplina Estágio em Docência, sob supervisão do orientador ou de outro docente por ele indicado.
§4º Se aprovado na disciplina Estágio em Docência, o discente fará jus a 2 (dois) créditos, pordisciplina, que não serão computados para fins de atividades complementares.